Testando Certificado Digital
Uma maneira de testar seu certificado digital (que pode ser um e-CPF ou a carteira da OAB, entre outras possibilidades) é tentando acesso aos serviços do Portal eCAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal.
Para tal, você deve fazer acesso no endereço do portal (que em fevereiro de 2011 era https://cav.receita.fazenda.gov.br, autorizar a exceção de segurança se necessário, e então solicitar acesso via certificado digital (a opção da direita na tela a seguir):
http://dantas.com/trt9/ed/ed_1280_testando%20RF.jpg
Nesse momento, se seu certificado digital está corretamente instalado e configurado, pode acontecer de sua senha PIN ser solicitada:
http://dantas.com/trt9/ed/ed_1280_testando%20RF%20pede%20PIN.jpg
Ou, se o certificado estiver ausente ou não for reconhecido, você será informado de que um certificado é necessário (ou seja, que nenhum foi encontrado):
http://dantas.com/trt9/ed/ed_1280_testando%20RF%20sem%20certificado.jpg
Esta é a tela indicativa de que o acesso foi bem-sucedido (e portanto, de que o seu certificado digital está funcionando e foi aceito pela Receita Federal):
http://dantas.com/trt9/ed/ed_1280_testando%20RF%20sucesso.jpg
Tabela de conteúdo |
Se o Certificado não foi reconhecido
- Verifique se o leitor e o cartão estão fisicamente bem conectados.
- Teste o reconhecimento do certificado pelo programa de Gestão de Token, Administração de Token ou equivalente em sua máquina.
- Baixe a cadeia de certificação digital a partir de um ou mais dos repositórios abaixo (em fevereiro de 2011, certificados emitidos pela OAB precisam de uma árvore de certificação de três níveis, com o certificado da Autoridade Raiz Brasileira, também conhecido como ICP-Brasil; o certificado da Autoridade Certificadora de Primeiro Nível da Certisign; e o certificado de Autoridade Certificadora de Segundo Nível da própria OAB. Certificados emitidos por órgãos governamentais ou outras entidades também precisarão da certificação da Autoridade Raiz da ICP, mas podem ter outras autoridades intermediárias em vez da Certisign e da OAB). Para mais detalhes sobre cadeias de certificação, confira esta página do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e/ou o esquema oficial das ACs de Primeiro e Segundo Nível.
- Consulte o suporte de informática de seu escritório a respeito do software de driver do seu leitor de certificado digital. Em quase todos os casos, o certificado só poderá ser reconhecido quando o computador que você usa tiver instalado o driver adequado para seu modelo de leitor.
Repositórios de cadeias de certificação
- Caixa Econômica Federal
- Caixa Econômica Federal (outra página)
- Certisign
- CNJ (Apenas o Certificado Raiz ICP Brasil, no formato crt). Fonte: https://www.cnj.jus.br/ecnj
- ComprasNet.gov.br
- Diário da Justiça do Estado de São Paulo
- DigitalSecurity.com.br
- ITI
- Polomaster.com.br
- Prodemge
- Prodemge (outra página)
- Pronova.com.br
- Qualisoft.com.br
- Serasa
- SERPRO
- SERPRO (outra página)
- SERPRO (ainda outra página)
- TCE do Rio Grande do Sul
Manuais
- TJDF (Manual de instalação no formato PDF)
- MEC (Descrição do procedimento de instalação da cadeia de certificação)
- Instalação do Certificado Raiz via Receita Federal
- Manual de instalação do certificado raiz (Arquivo DOC, parte da documentação do E-CNJ)
Para que serve o certificado digital?
Além do acesso aos serviços da Receita Federal, os certificados digitais também tem vários usos, inclusive a identificação para acesso aos sistemas PROJUDI (do CNJ) e e-DOC (da Justiça do Trabalho). No Poder Judiciário, há uma clara tendência ao seu uso generalizado, como ilustrado por exemplo pela Portaria 52/2010 do CNJ.
Sobre o uso do certificado em vários serviços diferentes
Um certificado válido para um certo serviço não necessariamente será reconhecido por outro. Pode acontecer das árvores de certificação serem diferentes (o que pode ser resolvido em muitos casos via instalação das árvores faltantes no seu computador); pode ser que alguma informação necessária para algum dos sistemas não esteja presente no certificado (e.g., nem todo certificado digital tem informação de número de registro em OAB, até mesmo porque formação em Direito não é pré-requisito para o porte ou propriedade de certificado); e pode inclusive acontecer de haver incompatibilidade de software entre um sistema específico e um certificado específico, mesmo que ambos sejam isoladamente válidos.
Também se deve observar que a autenticação de arquivos digitais pode ser feita online (como no e-DOC) ou offline (como no Escritório Digital do TRT da Nona Região (Paraná) ou no PROJUDI-PR). Em ambos os casos, os arquivos digitais são autenticados via uso de Certificado Digital. A diferença é que sistemas de autenticação online como o e-DOC dependem do uso do certificado digital no momento exato da transferência dos arquivos digitais, enquanto que sistemas offline como o Escritório Digital do TRT9 pedem em vez disso que os arquivos sejam autenticados e convertidos (no caso, para o formato P7S) antes de serem enviados.
A compatibilidade recíproca de programas feitos para o mesmo fim não é garantida entre sistemas. Especificamente, não há (ainda?) garantia de que o Assinador TJPR que é usado com PROJUDI no Paraná sirva para autenticar documentos para envio via Escritório Digital do TRT Nona Região. Para esse fim, deve-se por enquanto usar os programas recomendados, que em fevereiro de 2011 são o Assinador Digital da ARISP e o BRy Signer. A recíproca também é verdadeira: não se deve esperar que o Assinador da ARISP ou o BRy Signer sirvam necessariamente para a autenticação para o sistema PROJUDI-PR.